Lei Ordinária 472/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 25/06/2003

EMENTA

  • ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 424 DE 26/12/2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A
    2005.

Integra da Norma

03/03/17 14(11
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 472 DE 25 DE JUNHO DE 2003
LEI Nº 472/2003, DE 25 DE JUNHO DE 2003.
ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 424 DE 26/12/2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A
2005.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O Formulário III – Ações Integradas do Programa, anexo à Lei nº 424 de 26/12/2001, cca alterado no Programa 05 –
Meio Ambiente referente à unidade responsável, que deixa de ser a Secretária de Agricultura e Meio Ambiente, passando
esse Programa para a responsabilidade da Secretaria de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente, conforme nova redação em
anexo a presente Lei:
Art. 2º – O Anexo II da Lei nº 424 de 26/12/2001, referente ao Programa de Trabalho do Governo Municipal, cca alterado na
Unidade 04, passando esta a denominar-se Secretaria de Agricultura, e na Unidade 07, que passa a denominar-se Secretaria
de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente, conforme nova redação em anexo a presente Lei:
Parágrafo Único – A Funcional Programática 175120005 do Anexo citado no caput deste artigo deixará de integrar a
Unidade 04, passando a integrar a Unidade 07, conforme nova redação em anexo a presente Lei:
Art. 3º – O Anexo VIII, referente à Programa, Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Diagnóstico do Plano Plurianual 2002 a
2005, cca alterado na Unidade 04, que passa a denominar-se Secretaria de Agricultura, excluindo da referida Unidade o
Programa Meio Ambiente, que passa a integrar a unidade 07, também com denominação alterada, para Secretaria de
Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente, conforme nova redação em anexo a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 25 de junho de 2003.
RENATO PAGANI ARRUDA
Prefeito Municipal.