Lei Ordinária 480/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/11/2003

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE APRENDIZES, ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DO
    MUNICÍPIO DE URUPEMA.

Integra da Norma

03/03/17 14(12
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 480 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003
LEI Nº 480/2003, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE APRENDIZES, ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DO
MUNICÍPIO DE URUPEMA.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Aprendizes, Artesãos e Produtores Caseiros do
Município de Urupema, para que a mesma possa usufruir dos direitos que lhe são inerentes.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema. 12 de novembro de 2003
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.