Lei Ordinária 481/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/11/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, FIRMAR CONVÊNIO COM A BESC FINANCEIRA
    S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A FAVOR DOS
    FUNCIONÁRIOS EFETIVOS E CONTRATADOS DA CONVENENTE, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NA
    MINUTA DE CONVÊNIO, EM ANEXO.

Integra da Norma

03/03/17 14(12
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 481 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
LEI Nº 481/2003, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, FIRMAR CONVÊNIO COM A BESC FINANCEIRA
S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A FAVOR DOS
FUNCIONÁRIOS EFETIVOS E CONTRATADOS DA CONVENENTE, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NA
MINUTA DE CONVÊNIO, EM ANEXO.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a armar Convênio com a BESC FINANCEIRA
S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, visando a concessão de empréstimo a favor dos funcionários efetivos e
contratados da Convenente, dentro do exclusivo critério e obedecidas as normas de concessão de crédito da BESCREDI,
respeitada a sua programação ananceira e possibilidades de concessão do Crédito, de acordo com a minuta em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 21 de novembro de 2003
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal