Lei Ordinária 488/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 13/05/2004

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE
    REAJUSTE DE 8,5% (OITO VÍRGULA CINCO POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A
    TÍTULO DE REVISÃO ANUAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 488 DE 13 DE MAIO DE 2004
LEI Nº 488/2004, DE 13 DE MAIO DE 2004.
AUTORIZA A CONCESSÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE
REAJUSTE DE 8,5% (OITO VÍRGULA CINCO POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A
TÍTULO DE REVISÃO ANUAL.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto no inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal, a reajustar em 8,5% (oito vírgula cinco por cento), os vencimentos dos Servidores Municipais, a partir
de 1º de maio de 2004, a título de revisão anual.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 13 maio de 2004.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.