Lei Ordinária 490/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 25/06/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
    DESENVOLVIMENTO LOCAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 490 DE 25 DE JUNHO DE 2004
LEI Nº 490/2004, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
DESENVOLVIMENTO LOCAL.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO
a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Urupema no Acordo de Programa
de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios e entes privados da região abrangida pelos
Municípios signatários.
Parágrafo único. O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o
desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização
das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
Art. 3º – O Acordo de Programa, bem como o estatuto social a ser aprovado, terão força de lei municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 25 de junho de 2004.
RENATO PAGANI DE ARRUDA.
Prefeito Municipal.