Lei Ordinária 492/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 30/06/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM A EMPRESA DE
PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A. – EPAGRI VISANDO A EXECUÇÃO DOS
TRABALHOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO MUNICÍPIO DE URUPEMA –
SC.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 492 DE 30 DE JUNHO DE 2004
LEI Nº 492/2004 DE 30 DE JUNHO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM A EMPRESA DE
PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A. – EPAGRI VISANDO A EXECUÇÃO DOS
TRABALHOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO MUNICÍPIO DE URUPEMA –
SC.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, SANCIONA, a seguinte, LEI:
Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ermar convênio de cooperação técnico-enanceira com a Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina SA. – EPAGRI visando à execução dos trabalhos de pesquisa agropecuária
e assistência técnica e extensão rural no Município de Urupema.
Art.2º – Para implementação do Convênio de que trata o artigo anterior, eca a municipalidade autorizada a disponibilizar,
mensalmente, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), durante o período de sua vigência que será de 1º de julho a 31
de dezembro de 2004.
Art.3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações especíecas constantes do orçamento
vigente.
Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 30 de junho de 2004.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.