Lei Ordinária 495/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 13/08/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 495 DE 13 DE AGOSTO DE 2004
LEI Nº 495/2004, DE 13 DE AGOSTO DE 2004
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito especial, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
ÓRGÃO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 06
UNIDADE ORÇAMENTARIA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 06
FUNÇAO SAUDE 10
SUBFUNÇÃO ATENÇAO BASICA 301
PROGRAMA SAUDE BASICA 1
PROJETO/ATIVIDADE MANUTENÇAO – PSF 2.006
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0606 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0606.1030100012.006 – MANUTENÇÃO – PSF
CÓD. 319013000080 Obrigações Patronais R$ 26.500,00
TOTAL R$ 26.500,00
Art. 2° – Fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo especiicada para fazer face a esta suplementação:
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0606 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0606.1030100012.006 – MANUTENÇÃO – PSF
COD. 036 31901100080 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 26.500,00
TOTAL R$ 26.500,00
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 13 de agosto de 2004
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal