Lei Ordinária 500/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 20/09/2004

EMENTA

  • AUTORIZA PARCELAR EM JUÍZO, O PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE PRODUTORES RURAIS PROVENIENTES DE CONTRATOS
    DE FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDER, CUJOS PROCESSOS DE COBRANÇA JUDICIAL JÁ SE ENCONTRAM EM
    ANDAMENTO.

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 500 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
LEI Nº 500/2004, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
AUTORIZA PARCELAR EM JUÍZO, O PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE PRODUTORES RURAIS PROVENIENTES DE CONTRATOS
DE FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDER, CUJOS PROCESSOS DE COBRANÇA JUDICIAL JÁ SE ENCONTRAM EM
ANDAMENTO.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Os débitos de produtores rurais provenientes de contratos de ]nanciamento junto ao FUNDER, que estão sendo
objeto de cobrança judicial, poderão ter o seu pagamento parcelado em até 5 (cinco) pagamentos trimestrais, desde que o
valor das parcelas não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), através de acordo judicial.
Parágrafo Único – O valor dos débitos será atualizado com juros e correção monetária, até a data em que ocorrer o acordo
judicial.
Art. 2º – O devedor arcará integralmente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 20 de setembro de 2004.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.