Lei Ordinária 5001/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 30/11/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 501 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
LEI Nº 501/2004, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
02-GABINETE DO PREFEITO
02.04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.0420.606.0004.2.2.006 -3.1.9.0.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
10.400,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TRANSPORTE E CULTURA
02.08.12.367.0008.2.022 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens dxas
– Pessoal Civil
60,00
02.07 – SECRETARIA DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
02.07.23.695.0011.2.010 – 3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e Vantagens dxas-
Pessoal Civil
2.400,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.12.361.0008.2.013 – 1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-
Pessoal Civil
1.700,00
02.09 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.09.08.122.0013.2.024 – 3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
1.400,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.12.361.0008.2.032 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas-Pessoal Civil
7.250,00
02.08.12.361.0008.2.023 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas- Pessoal Civil
13.300,00
02.08.12.366.0008.2.013 – 3.1.90.13.00.00.00.00-0brigações Patronais 600,00
02.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.04.122.0003.2.004 – 3.3.50.41.00.00.00.00-Contribuições 3.000,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.12.361.0008.2.016 -3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
02.08.27.812.0009.2.015 – 3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica
1.500,00
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.25.752.0007.2.008 – 3.3.90.39.00.00.00.00- Outros serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
2.000,00
02.02- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.04.122.0003.1.001 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente
34.000,00
02.02.28.846.0000.2.005 – 4.6.90.71.00.00.00.00- Principal da Divida Contratual
Resgatado
2.000,00
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Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação
parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária (s):
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
02.06.26.122.0007.2.009-3.1.90.09.00.00.00.00- Salário Família 500,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.12.361.0008.2.023-3.1.90.09.00.00.00.00 – Salário Família 150,00
02.08.12.361.0008.2.016-3.1.90.09.00.00.00.00 – Salário Família 415,00
02.08.12.361.0008.2.032-3.1.90.09.00.00.00.00 – Salário Família 933,00
02.08.12.365.0008.2.011-3.1.90.09.00.00.00.00 – Salário Família 150,00
02.07 – SECRETARIA DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
02.07.23.695.0011.2.010-3.1.90.09.00.00.00.00 – Salário Família 69,00
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0003.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
1.000,00
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
02.06.26.122.0007.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
11.000,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.12.365.0008.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
5.700,00
02.08.12.366.0008.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
1.700,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02 – SECRETARIA DA ADMINISTAÇÃO E FINANÇAS
02.02.04.122.0003.2.004 – 3.1.90.11.00.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
7.000,00
02.09 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.09.08.122.0013.2.024 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 500,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPOTE E CULTURA
02.08.12.365.0008.2.011 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diária Civil 500,00
02.06-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
02.06.26.122.0007.2.009 – 3.3,90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
02.08- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.12.361.0008.2.028 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 100,00
02.04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.04.20.606.0004.2.006 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo. 3.000,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.13.392.0014.2.021 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 400,00
02.07 – SECRETARIA DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
02.07.23.695.0011.1.005 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.000,00
02.07.23.695.0011.2.010 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.500,00
02.02-SECRET ARI A DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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02.02.04.122.0003.2.004 – 3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria 900,00
02.07 – SECRETARIA DE TURISMO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE
02.07.18.542.0005.2.030 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
1.000,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.13.392.0014.2.021 – 3.3.90.36.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Física
200,00
02.08.12.361.0008.2.014 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
300,00
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
02.06.26.122.0007.2.009 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
2.700,00
02.06.26.122.0007.2.009 – 3.3.90.39.00.00.00 00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
5.000,00
02.08- SECRETARIA DE EDUCÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.12.361.0008.2.034 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
2.000,00
02.07 – SECRETARIA DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
02.07.18.542.0005.2.030 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
1.000,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.12.361.0008.2.016 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
4.000,00
02.07 – SECRETARIA DE TURISMO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE
02.07.23.695.0011.1.005 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
2.000,00
02.07.23.695.0011.2.010 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
2.500,00
02.02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.04.122.0003.2.004 – 3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 1.000,00
02.02.04.122.0003.2.004 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 1.000,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.12.361.0008.1.007 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1.890,00
02.08.12.361.0008.1.019 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1.000,00
02.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.04.122.0003.2.004 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 500,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.12.365.0008.1.017 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 700,00
02.07 – SECRETARIA DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
02.07.15.451.0007.1.012 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 2.000,00
02.09 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.09.08.122.0013.1.020 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente
1.000,00
02.08- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
653,00
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02.08.12.361.0008.1.007 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material
Permanente
02.08.12.361.0008.1.019 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente
2.000,00
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
02.06.26.122.0007.1.0041 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente
1.000,00
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.08.12.361.0008.1.018 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente
2.000,00
02.08.12.365.0008.1.017 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente
300,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.04.20.606.0004.1.003 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente
2.350,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Urupema, 30 de novembro de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal