Lei Ordinária 502/2004
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 30/11/2004
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 502 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
LEI Nº 502/2004, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.06.10.301.0001.2.006 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
5.000,00
06.06.10.302.0001.2.001 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
32.000.00
06.06.10.302.0001.2.001 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.000.00
06.06.10.303.0001.2.002 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
4.000,00
TOTAL 47.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação
parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.06.10.302.0001.2.001 – 3.1.90.09.00.00.00.00 – Salario Família 635.00
06.06.10.302.0001.2.001 – 3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições 1.250,00
06.06.10.301.0001.2.006 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 500.00
06.06.10.305.0001.2.005 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00
06.06.10.303.0001.2.002 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000.00
06.06.10.303.0001.2.002 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
06.06.10.303.0001.2.002 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.000.00
06.06.10.301.0001.2.006 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000.00
06.06.10.305.0001.2.005 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
2.190.00
06.06.10.301.0001.2.006 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
2.000,00
06.06.10.302.0001.2.001 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
2.000,00
06.06.10.301.0001.2.006 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
2.000,00
06.06.10.301.0001.1.002 – 4.4.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.250.00
06.06.10.301.0001.1.002 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 7.175.00
06.06.10.302.0001.1.001 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente
6.000.00
TOTAL 47.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de Novembro de 2004.
RENATO PAGANI ARRUDA
Prefeito Municipal