Lei Ordinária 514/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO- FINANCEIRA COM A EMPRESA DE
    PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURALDE SANTA CATARINA S.A – EPAGRI VISANDO A EXECUÇÃO DOS
    TRABALHOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO MUNICÍPIO DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 514 DE 10 DE MAIO DE 2005
LEI Nº 514/ 2005, DE 10 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA O DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO- FINANCEIRA COM A EMPRESA DE
PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURALDE SANTA CATARINA S.A – EPAGRI VISANDO A EXECUÇÃO DOS
TRABALHOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a armar Convênio de Cooperação técnicoananceira
com a Empresa de de Santa Catarina S.A. – EPAGRI, visando à execução dos trabalhos de pesquisa agropecuária,
assistência técnica e extensão rural no município de Urupema.
Art. 2º – Para implementação do Convênio de que trata o artigo anterior, aca a municipalidade autorizada a disponibilizar a
importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em (08) oito parcelas iguais e sucessivas de R 1.250,00
(um mil duzentos e cinqüenta reais), durante o período de sua vigência que será de 1º de abril a 31 de dezembro de 2005.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações especíacas constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 10 de maio de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal