Lei Ordinária 539/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 08/12/2005
EMENTA
- ACRESCENTA O § 4º, AO ART. 1º, DA LEI 387/2001 E ALTERA OS ARTS. 3º E 4º, DA LEI 387/2001 – QUE INSTITUI O
PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO- EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
07/03/17 11’31
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 539 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005
LEI Nº 539/2005, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005
ACRESCENTA O § 4º, AO ART. 1º, DA LEI 387/2001 E ALTERA OS ARTS. 3º E 4º, DA LEI 387/2001 – QUE INSTITUI O
PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO- EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica acrescido o §4º, ao art. 1º, da Lei nº 387/2001, que terá o seguinte teor:
§ 4º – Caberá ao Chefe do Poder Executivo nomear o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família.
Art. 2º – Fica alterado o caput e § 2º do art. 3º, da Lei nº 387/2001, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 3º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima
vinculada à educação – “Bolsa Família”, institui pelo Governo Federal.
§ 1º……..
§ 2º – Compete à Secretaria Municipal de Educação desempenhar as funções de adesão ao Programa Nacional de Renda
Mínima vinculada à educação – “Bolsa Família”.
Art. 3º – Fica alterado o inciso V, do caput do art. 4º, da Lei nº 387/2001, que passa a ter a redação.
Art. 4º -….
I -….
II -…
III -…
IV -…
V – desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima – “Bolsa Família”;
VI -…;
VII -….
Art. 4º – Fica alterado o § 1º do art. 4º, da Lei nº 387/2001, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 4º -…
§ 1º – O conselho instituído nos termos deste artigo terá seis membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo
três membros representando a área governamental e três membros representando sociedades civis organizadas, nãogovernamentais,
por indicação das seguintes entidades:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação:
II – Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;
IV – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urupema;
V – Um representante do Conselho Pastoral da Sede do Município;
VI – Um representante do Conselho Comunitário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mcando revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 08 de dezembro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal