Lei Ordinária 544/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 15/02/2006
EMENTA
- AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA A ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA – AMURES.
Integra da norma
Integra da Norma
07/03/17 11’34
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 544 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
LEI Nº 544/2006 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA A ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA – AMURES.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Municípios da Região
Serrana – AMURES, a título de contribuição mensal, o valor resultante do percentual calculado entre 1,0% da parcela mensal
do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correão à conta da dotação do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 15 de fevereiro de 2006.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal