Lei Ordinária 548/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 06/04/2006

EMENTA

  • ALTERA O ART. 4º DA LEI 298/1998, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
    INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 548 DE 06 DE ABRIL DE 2006
LEI Nº 548/2006 DE 06 DE ABRIL DE 2006.
ALTERA O ART. 4º DA LEI 298/1998, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica alterado o art. 4º e seus parágrafos, da Lei nº 298/1998, que passa a ter nova redação, tendo o seguinte teor:
________________________
Art. 4º – Para o custeio do Consórcio Intermunicipal de Saúde, cca o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a
destinar, por mês, a título de mensalidade, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os gastos com exames e
consultas do Fundo Municipal de Saúde de Urupema junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde.
§ 1º – Os encargos dessa lei correrão por conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento do Fundo Municipal de
Saúde, sob a rubrica.
________________________
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01/03/2006.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 06 de abril de 2006.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal