Lei Ordinária 549/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 17/04/2006
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE
REAJUSTE DE 16, 666% (DEZESSEIS VÍRGULA SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A TÍTULO
DE REVISÃO ANUAL.
Integra da norma
Integra da Norma
07/03/17 11’35
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 549 DE 17 DE ABRIL DE 2006
LEI Nº 549/2006, DE 17 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA A CONCESSÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE
REAJUSTE DE 16, 666% (DEZESSEIS VÍRGULA SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A TÍTULO
DE REVISÃO ANUAL.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto no inciso X, do artigo 37,
Constituição Federal, a reajustar, em 16,666% (Dezesseis virgula seiscentos e sessenta e seis por cento), os vencimentos
dos servidores municipais, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais conforme disposto no artigo 10, da Lei n° 489, de
25 de junho de 2004, a partir de 01 de abril de 2006, a título de revisão anual.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 17 de abril de 2006.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal