Lei Ordinária 659/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 28/04/2009

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DO
    1º RALLY INTERNACIONAL DOS CAMPOS DA SERRA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 659 DE 28 DE ABRIL DE 2009
LEI Nº 659/2009, DE 28 DE ABRIL DE 2009.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DO
1º RALLY INTERNACIONAL DOS CAMPOS DA SERRA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contribuir bnanceiramente a importância de R$ 7.000,00
(sete mil reais) para a realização do 1º Rally Internacional dos Campos da Serra – Campeonato Brasileiro de Rally – Copa
Baja Brasil.
Parágrafo Único – O evento é de organização do Convention & Visitors Bureau da Serra catarinense e tem como objetivo,
considerar a posição dos municípios da Serra catarinense, como destino para a prática de provas e esportes radicais.
Art. 2º – O valor da contribuição será pago em parcela integral na conta do Convention & Visitors Bureau da Serra
Catarinense.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, bcando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 28 de Abril de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema