Lei Ordinária 660/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/05/2009
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE
BANHEIRO PÚBLICO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 660 DE 05 DE MAIO 2009
LEI Nº 660/2009, DE 05 DE MAIO 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE
BANHEIRO PÚBLICO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a `rmar contrato de Cessão de Uso com o Conselho da Capela de
Bossoroca para receber em cessão gratuita, por prazo indeterminado, o uso de um imóvel situado na localidade de
Bossoroca, para a `nalidade especí`ca de ali construir um banheiro público para uso comunitário.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, `cam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.