Lei Ordinária 661/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/05/2009
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 661 DE 05 DE MAIO 2009
LEI Nº 661 /2009, DE 05 DE MAIO 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse de valores mensais para cada Conselho de
Desenvolvimento Comunitário Rural no valor xo de R$ 600,00 (seiscentos reais) e mais uma parcela variável
correspondente a R$ 12,00 (doze reais) por hora trabalhada.
Art. 2º – O valor total do repasse mensal, obtido pela soma da verba xa e mais a variável será de até R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais).
Art. 3º – Os repasses previstos na forma desta Lei ocorrerão a partir do mês de maio de 2009.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cando revogada a Lei nº 655/2009.
Prefeitura de Urupema em 05de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.