Lei Ordinária 662/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/05/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE
    INFANTIL NA LOCALIDADE DE BOSSOROCA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 662 DE 05 DE MAIO DE 2009
LEI Nº 662/2009, DE 05 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE
INFANTIL NA LOCALIDADE DE BOSSOROCA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a `rmar contrato de Cessão de Uso com o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário Rural da Bossoroca para ceder em cessão gratuita, por prazo indeterminado, imóvel situado
na localidade de Bossoroca, para a `nalidade especí`ca de ali construir um parque infantil para uso comunitário.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, `cam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.