Lei Ordinária 663/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/05/2009
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA
ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE – ATI, NA LOCALIDADE DE RIO DOS TOUROS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 663 DE 05 DE MAIO 2009
LEI Nº 663/2009, DE 05 DE MAIO 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA
ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE – ATI, NA LOCALIDADE DE RIO DOS TOUROS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a armar contrato de Cessão de Uso com o senhor Zanoni Porto Silvano
para receber em cessão gratuita, por prazo indeterminado, imóvel situado na localidade de Rio dos Touros, para a analidade
especíaca de ali instalar uma Academia da Terceira Idade – ATI, para uso comunitário.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, acam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.