Lei Ordinária 664/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/05/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA
    ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE – ATI, NA LOCALIDADE DE MARMELEIRO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 664 DE 05 DE MAIO DE 2009
LEI Nº 664/2009, DE 05 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA
ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE – ATI, NA LOCALIDADE DE MARMELEIRO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a armar contrato de Cessão de Uso com o senhor José Rogério Pereira
para receber em cessão gratuita, por prazo indeterminado, imóvel situado na localidade de Marmeleiro, para a analidade
especíaca de ali instalar uma Academia da Terceira Idade – ATI, para uso comunitário.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, acam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.