Lei Ordinária 666/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 05/05/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 666 DE 12 DE MAIO 2009
LEI Nº 666/2009, DE 12 DE MAIO 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação um imóvel com medida de 45,81 m2localizada na
Rua João Amarante Machado, 38, Zona 2, Quadra 002, Lote 008 – Centro, Município de Urupema – SC, de propriedade da
Senhora Menaide Teixeira da Rosa.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gcam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 12 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema