Lei Ordinária 668/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/05/2009

EMENTA

  • CRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE URUPEMA O PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA
    MATERNIDADE.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 668 DE 12 DE MAIO DE 2009
LEI Nº 668 /2009 DE 12 DE MAIO DE 2009.
CRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE URUPEMA O PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA
MATERNIDADE.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no Art. 2o da Lei Federal n° 11.770/2008, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – É a Administração Pública direta, indireta e funcional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação de
licença maternidade para suas servidoras.
Art. 2º – Fica criado no âmbito da Administração Municipal de Urupema o benefício de prorrogação da licença maternidade
pelo período de 60 (sessenta) dias desde que a servidora a requeira até o enal do primeiro mês após o parto, e concedida
imediatamente após a fruição da licença maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do Art. T da Constituição Federal.
Parágrafo Único: A prorrogação será garantida na mesma proporção também à servidora que adotar ou obtiver guarda
judicial para ens de adoção de criança.
Art. 3º – Durante o período de prorrogação da licença maternidade, a servidora terá direito à sua remuneração integral, nos
mesmos moldes devidos no período de percepção do salário maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Art. 4º – No período de prorrogação da licença maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer
atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo Único: Em caso de descumprimento do disposto no caput deste Artigo, a servidora perderá o direito à
prorrogação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ecando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 12 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal