Lei Ordinária 669/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/05/2009
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 669 DE 19 DE MAIO DE 2009
LEI Nº 669/2009, DE 19 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato um imóvel com medida de 45,81 m²
localizado na Rua João Amarante Machado, 38, Zona 2, Quadra 002, Lote 008 – Centro, Município de Urupema a famílias de
baixa renda, desprovidas de moradia própria.
Art. 2° – A avaliação dos beneiciários será realizada pelo serviço social do Município.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, icando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 19 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.