Lei Ordinária 670/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/05/2009

EMENTA

  • ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DA CÂMARA DE
    VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

16/02/17 16(34
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 670 DE 26 DE MAIO DE 2009
LEI Nº 670/2009, DE 26 DE MAIO DE 2009.
ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DA CÂMARA DE
VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de Urupema para 2009, é `xada em 5% (cinco por
cento) a incidir sobre a remuneração do servidor, com base no índice previsto na Lei Municipal 588/2007.
Parágrafo Único: Esta revisão geral anual é extensiva aos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, `cando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 26 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.