Lei Ordinária 672/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 672 DE 23 DE JUNHO DE 2009
LEI Nº 672/2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Estado de Santa Catarina, através da
Secretaria de Segurança Pública, de uma área de terras situada no perímetro urbano de Urupema com 2.188,92 m² (dois mil
cento de oitenta e oito vírgula noventa e dois metros quadrados) com a seguinte localização e descrição “inicia-se no
marco denominado M1, marco este localizado num vértice, dividindo as terras de Anita Andrade e herdeiros de Estevão
Fabre, segue a distância de 59,16m (cinqüenta e nove metros e dezesseis centímetros) até o marco M2 confrontando nesse
trecho com as terras de Anita Andrade, M² localizado num vértice dividindo as terras de Odilar Pinto de Almeida e Anita
Andrade, de M2 segue paralelamente a linha entre o marco M1 e M7 a distância de 37m (trinta e sete metros) até o marco
denominado M3, nesse trechoconfrontando com terras de Odilar Pinto de Almeida, do marco M3, marco localizado no
vértice dividindo as terras de Odilar Pinto de Almeida e terras da Prefeitura Municipal de Urupema, segue a distância de
59,16m (cinqüenta e nove metros e dezesseis centímetros) paralelamente a linha entre o marco M2 e M1 até encontrar a
linha entre o marco M1 e M7, nesse trecho confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Urupema, deste ponto de
encontro, segue a distância de 37m (trinta e sete metros) paralelamente a linha entre os marcos M3 e M2, confrontando
com terras de herdeiros de Estevão Fabre, encontrando-se com o marco M1, fechando assim o polígono acima descrito
com uma área superncial de 2.188,92 (dois mil cento de oitenta e oito vírgula noventa e dois metros quadrados), conforme
planta do loteamento da Prefeitura”.
Art. 2º – O imóvel será doado para a nnalidade exclusiva de ali construir a Delegacia de Polícia de Urupema no prazo de até
31 de dezembro de 2010.
Art. 3º – Não sendo edincada a obra no prazo previsto no art. 2º ocorrerá à reversão do imóvel ao Patrimônio Público
Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ncando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de junho de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.