Lei Ordinária 674/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 674 DE 23 DE JUNHO DE 2009
LEI Nº 674/2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
O4 SECRETARIA DE AGRICULTURA
0401 SECRETARIA DE AGRICULTURA
04012060600041.004 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS
COD 071 4490000000080 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 5.000,00
COD 072 4490000000150 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 60.000,00
TOTAL 65.000,00
Art. 2º – Os recursos para fazer face a esta Suplementação correrão por conta do convênio n° 6004/2009-6 celebrado entre
o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Joaquim e Município de Urupema.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Urupema, 23 de junho de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal