Lei Ordinária 675/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/06/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ALIENAR BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL CONSIDERADOS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO
    MUNICIPAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 675 DE 23 DE JUNHO DE 2009
LEI Nº 675/2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA ALIENAR BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL CONSIDERADOS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar bens do Patrimônio Público Municipal,
considerados inservíveis a administração, conforme laudo de comissão especial designada para esse gm, a seguir
relacionados, no estado que se encontram:
Descrição do Bem PatrimônioValor R$)
Um GM/Celta 2 portas Life, placa MFN 1956 Chassi
9BGRZ08909G213311, ano fabricação 2008, ano modelo 2009,
combustível álcool/gasolina (sucata)
02204 2.500,00
Uma Retro escavadeira Caterpilla 4×4, ano 2006, diesel 01225 100.000,00
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gcando revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura de Urupema em 23 de junho de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.