Lei Ordinária 677/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 21/07/2009

EMENTA

  • INTEGRA OS FUNDOS MUNICIPAIS À CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 677 DE 21 DE JULHO DE 2009
LEI Nº 677/2009 DE 21 DE JULHO DE 2009.
INTEGRA OS FUNDOS MUNICIPAIS À CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de Io de Janeiro de 2010 os Fundos Municipais de Urupema, abaixo discriminados, serão incorporados a
Contabilidade da Prefeitura, passando a operar na forma de Unidades Orçamentárias do Poder Executivo:
I – Fundo Municipal de Assistência Social;
II – Fundo Municipal de Infância e Adolescência;
III – Fundo Municipal de Habitação;
IV – Fundo Municipal de Agricultura;
Art. 2º – A Contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social, passará a integrar a Contabilidade Geral do Município,
fazendo parte na LOA – Lei Orçamentária Anual para 2010, como Unidade Orçamentária vinculada a Secretaria Municipal de
Promoção Social e Habitação.
Parágrafo Único – Os Ativos e Passivos registrados e contabilizados no referido fundo, serão incorporados a Contabilidade
Geral do Município, após o encerramento do Balanço Anual de 2009.
Art. 3º – A Contabilidade do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, passará a integrar a Contabilidade Geral do
Município, fazendo parte na LOA – Lei Orçamentária Anual para 2010, como Unidade Orçamentária vinculada a Secretaria
Municipal de Promoção Social e Habitação.
Parágrafo Único – Os Ativos e Passivos registrados e contabilizados no referido fundo, serão incorporados a Contabilidade
Geral do Município, após o encerramento do Balanço Anual de 2009.
Art. 4º – A Contabilidade do Fundo Municipal de Habitação, passará a integrar a Contabilidade Geral do Município, fazendo
parte na LOA – Lei Orçamentária Anual para 2010, como Unidade Orçamentária vinculada a Secretaria Municipal de
Promoção Social e Habitação.
Parágrafo Único – Os Ativos e Passivos registrados e contabilizados no referido fundo, serão incorporados a Contabilidade
Geral do Município, após o encerramento do Balanço Anual de 2009.
Art. 5º – A Contabilidade do Fundo Municipal de Agricultura, passará a integrar a Contabilidade Geral do Município, fazendo
parte na LOA – Lei Orçamentária Anual para 2010, como Unidade Orçamentária vinculada a Secretaria Municipal de
Agricultura e meio Ambiente.
Parágrafo Único – Os Ativos e Passivos registrados e contabilizados no referido fundo, serão incorporados a Contabilidade
Geral do Município, após o encerramento do Balanço Anual de 2009.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 21 de julho de 2009
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal