Lei Ordinária 681/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 15/09/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 681 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
LEI Nº 681/2009 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
06 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.2678200071.015 – CONSTRUÇÃO E MANUT DE PONTES BUEIROS E
ESTRADAS
COD. 060 449000000080 Aplicações Diretas R$ 30.000,00
COD. 061 449000000150 Aplicações Diretas R$ 190.000,00
TOTAL R$ 220.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação utilizaremos como fonte de recursos o convênio n° 10830/2009-8, celebrado
entre o Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Joaquim.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 15 de setembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal