Lei Ordinária 682/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/09/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 682 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
LEI Nº 682/2009, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a Abrir Crédito Suplementar no Fundo
Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminada:
1 – CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CODIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12
Unidade Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1201
Função SAUDE 10
SUBFUNÇAO ATENÇAO BASICA 301
PROGRAMA SAUDE BASICA 6
Projeto CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAUDE 1.009
ITEM 004 44900000000000114 – Aplicações Diretas 15.000,00
ITEM 006 44900000000000023 – Aplicações Diretas 88.000,00
Art. 2º – Utilizaremos como fonte de recurso para face à suplementação referente ao valor da contrapartida a seguinte
dotação orçamentária abaixo discriminada:
1 – CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CODIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12
Unidade Orçamentária FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1201
Função SAUDE 10
SUBFUNÇÃO ATENÇAO BASICA 301
PROGRAMA SAUDE BASICA 6
Atividade AQUISIÇAO DE MED MAT. HOSP E ODONT. E EXAMES 2.018
ITEM 016 33900000000000114 – Aplicações Diretas 15.000,00
Art. 3º – Os recursos do presente Crédito Suplementar correrão por conta do Termo de Convênio. N° 12072/2009-3
celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Joaquim, no valor
de R$ 88.000,00, (oitenta e oito mil reais), objetivando a aquisição de um veículo tipo ambulância completa.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 29 de setembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal