Lei Ordinária 683/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/09/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 683 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
LEI Nº 683/2009, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
06 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.1545100071.011 – PAVIMENTAÇÃO DE RU AS E PASSEIOS
COD. 009 449000000150 Aplicações Diretas R$ 98.200,00
TOTAL R$ 98.200,00
06 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E S ERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.2678200071.015 – CONSTR E MANUT PONTES BUEIROS E ESTRADAS
CÓD. 060 449000000080 Aplicações Diretas R$ 60.000,00
COD. 061 449000000150 Aplicações Diretas R$ 20.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, no projeto Pavimentação de Ruas e Passeios, utilizaremos como fonte de
recursos o convênio/contrato n° 0257808-85/2008, celebrado entre o Ministério das Cidades, com interveniência da Caixa
Econômica Federal.
Art. 3º – Para fazer face a esta suplementação, no projeto Construção e Manutenção de Pontes Bueiros e Estradas,
utilizaremos como fonte de recursos o convênio n° 12085/2009-5, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da
Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Joaquim e o Município de Urupema.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 29 de setembro de 2009
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal