Lei Ordinária 687/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/10/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O DIA DE COMBATE AO “CRACK”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 687 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
LEI Nº 687/2009, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE O DIA DE COMBATE AO “CRACK”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o dia 1º de outubro como dia de combate às drogas, especialmente o “CRACK”, no município de
Urupema.
Art. 2º – O dia ora instituído passará a constar no calendário o`cial de eventos do município.
Art. 3º – O Poder Público promoverá nesta data, com participação da sociedade e do Conselho Municipal de Combate as
Drogas e Entorpecentes, eventos para o combate ao “CRACK”, como debates, palestras de conscientização nas escolas e
em locais públicos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema em 06 de outubro de 2009.
MARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.