Lei Ordinária 689/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/10/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 689 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
LEI Nº 689/2009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
07 SECR DE TURISMO URBANISMO E MEIO AMBIENTE
0701 SECR DE TURISMO URBANISMO E MEIO AMBIENTE
0701.23116952.58 – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
COD. 067 449000000150 Aplicações Diretas R$ 170.000,00
TOTAL R$ 170.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação usaremos como contrapartida o contrato de apoio enanceiro n° 9344/2009-0
– vinculado ao Projeto PTEC 1070/096, ermado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado de
Turismo, Cultura e a Prefeitura Municipal de Urupema.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 29 de outubro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal