Lei Ordinária 690/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 20/10/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 690 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
LEI Nº 690/2009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que submeto a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
05 SECRETARIA DE EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA
0501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0501.1236100081.018 – AQUISIÇÃO DE VEÍC. P/ O TRANSPORTE ESCOLAR
COD. 128 449000000134 Aplicações Diretas R$ 61.250,00
COD. 129 449000000113 Aplicações Diretas R$ 23.750,00
TOTAL R$ 85.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, no projeto AQUISIÇÃO DE VEÍC. P/ O TRANSPORTE ESCOLAR, utilizaremos
como fonte de recursos o convênio n°. 12.492/2009-3, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Estado da Educação, e o Município de Urupema.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 29 de outubro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal