Lei Ordinária 691/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/11/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 691 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
LEI Nº 691/2009 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013.
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que submeto a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § Iº, da
Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes
de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada,
na forma dos Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 2º – As prioridades e metas para os anos de 2010 a 2013 estarão especiacadas nos Anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 3º – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Especíaco.
Art. 4º – As inclusões, exclusões ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio
da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modiacações
conseqüentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, aca o Poder Executivo autorizado a adequar as metas
das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modiacações efetivadas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano
Plurianual, deste que estas modiacações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupema
Em 09 de novembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal