Lei Ordinária 694/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 10/12/2009

EMENTA

  • ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 667/2009 DE 12 DE MAIO DE 2009.

Integra da Norma

16/02/17 16(36
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 694 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 694/2009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 667/2009 DE 12 DE MAIO DE 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo Primeiro da Lei nº 667/2009 de 12 de maio de 2009 que passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único. O auxílio ]nanceiro de que trata o caput do art. 1º, não poderá ultrapassar a R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais) por unidade habitacional.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº
667/2009 de 12 de maio de 2009.
Urupema – SC, em 10 de dezembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.