Lei Ordinária 697/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009
EMENTA
- AUTORIZA PAGAR DESPESA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 697 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 697/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA PAGAR DESPESA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 563,22 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte
e dois centavos) ao Senhor Daniel Antunes de Arruda a título de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de
trânsito ocorrido na data de 20 de fevereiro de 2009, conforme Boletim de Acidente de Trânsito no 703.
Art. 2º – A despesa decorrente desta Lei dar-se-á por conta da dotação orçamentária no 3.3.90.00.00.00.00.00.0080.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ccando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC,em 17 de dezembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.