Lei Ordinária 698/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 4º, DA LEI N° 221/1995, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO
    MUNICÍPIO DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 698 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 698/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA O ARTIGO 4º, DA LEI N° 221/1995, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE URUPEMA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – O Artigo 4º, da Lei nº 221/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Deliberativo constituído por 08 (oito)
membros, sendo que um dos membros presidirá o Conselho. A composição será:
I- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
II-02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;
III-02 (dois) representantes de entidades privadas do Município de Urupema;
IV-02 (dois) representantes de movimentos populares do Município de Urupema.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 629/2008 de 08 de maio de 2008.
Prefeitura de Urupema – SC, em 17 de dezembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.