Lei Ordinária 699/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 699 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 699/2009, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Urupema para o exercício de 2010, estima a Receita em R$ 6.680.000,00 (seis
milhões, seiscentos e oitenta mil reais), sendo R$ 4.587.055,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e cinqüenta
e cinco reais) do Orçamento Fiscal, R$ 2.092.945,00 (dois milhões noventa dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais)
do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS LNIDADFS GESTORAS, PREFEITURAS E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2010, Estima a Receita em R$ 6.680.000,00 (seis milhões,
seiscentos e oitenta mil reais) e fxa a Despesa para a Câmara Municipal em 380.000,00, em 4.704.800,00 (quatro milhões,
setecentos e quatro mil e oitocentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal, e do Fundo Municipal de Saúde em
1.595.200,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos reais).
§ 1º – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 6.680.000,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 6.493.245,00
4.2. RECEITAS DE CAPITAL 186.755,00
Total 6.680.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.558.550,00
Total Geral 8.238.550,00
§ 2º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classifcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.00 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 380.000,00
02.00 GABINETE DP PREFEITO 220.000,00
03.00
SECR DE ADM, FINANÇAS, PLANEJ E DESENV
ECONOMICO 898.500,00
04.00 SECR MUNIC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 538.800,00
05.00 SECR MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA 1.209.805,00
06.00 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERV PÚBLICOS 916.752,50
07.00 SECR MUNIC DE TURISMO URBANISMO E ESPORTE 423.197,50
08.00 SECR MUNIC DE PROM SOCIAL E HABITAÇAO 497.745,00
09.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.595.200,00
TOTAL 6.680.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.558.550,00
TOTAL GERAL 8.238.550,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 380.000,00
04 Administração 1.030.000,00
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08 Assistência Social 305.645,00
10 Saúde 1.595.200,00
12 Educação 1.094.305,00
13 Cultura 44.500,00
15 Urbanismo 829.502,50
16 Habitação 160.100,00
17 Saneamento 25.000,00
18 Gestão Ambiental 74.000,00
20 Agricultura 523.800,00
22 Indústria 10.000,00
23 Comércio e Serviços 288.000,00
25 Energia 56.250,00
26 Transporte 45.000,00
27 Desporto e Lazer 46.197,50
28 Encargos Especiais 168.500,00
99 Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL 6.680.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.558.550,00
TOTAL GERAL 8.238.550,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
31 Ação Legislativa 380.000,00
122 Administração Geral 252.000,00
123 Administração Financeira 720.000,00
126 Tecnologia da Informatização 56.000,00
127 Ordenamento Territorial 2.000,00
128 Formação de Recursos Humanos 500,00
241 Assistência ao Idoso 7.000,00
242 Assistência ao Portador de Defciência 6.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 88.000,00
244 Assistência Comunitária 204.645,00
301 Atenção Básica 1.568.700,00
304 Vigilância Sanitária 11.500,00
305 Vigilância Epidemiológica 15.000,00
361 Ensino Fundamental 916.105,00
364 Ensino Superior 700,00
365 Educação Infantil 160.500,00
366 Educação de Jovens e Adultos 1.500,00
367 Educação Especial 15.000,00
392 Difusão Cultural 44.500,00
451 Infra-Estrutura Urbana 829.502,50
481 Habitação Rural 45.100,00
482 Habitação Urbana 115.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 25.000,00
542 Controle Ambiental 74.000,00
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545 Meteorologia 6.000,00
601 Promoção da Produção Vegetal 64.000,00
602 Promoção da Produção Animal 5.000,00
606 Extensão Rural 448.800,00
661 Promoção Industrial 10.000,00
695 Turismo 301.000,00
752 Energia Elétrica 56.250,00
782 Transporte Rodoviário 45.000,00
812 Desporto Comunitário 33.197,50
846 Outros Encargos Especiais 168.500,00
999 Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL 6.680.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.558.550,00
TOTAL GERAL 8.238.550,00
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0 Operações Especiais 168.500,00
1 Processo Legislativo 380.000,00
11 Promoção ao Turismo 301.000,00
13 Assistência Social Geral 465.745,00
14 Acervo Cultural 44.500,00
15 Incentivo a Indústrias 10.000,00
16 Cidade Digital 56.000,00
3 Administração Geral 958.000,00
4 Promoção e Extensão Rural 523.800,00
5 Meio Ambiente 99.000,00
6 Saúde Básica 1.595.200,00
7 Obras e Serviços Públicos 946.752,50
8 Educação com Qualidade 1.094.305,00
9 Desporto Amador 33.197,50
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
TOTAL 6.680.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.558.550,00
TOTAL GERAL 8.238.550,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 5.746.725,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.410.075,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.331.150,00
DESPESAS DE CAPITAL 929.275,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 766.275,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 163.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
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Total: 6.680.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.558.550,00
Total geral: 8.238.550,00
Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
Art. 3º – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA para o exercício de 2010 Estima a Receita em R$
6.263.350,00 (seis milhões duzentos e sessenta e três mil, trezentos e cinqüenta reais), as Transferências Financeiras do
Tesouro Municipal em R$ 1.558.550,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta reais) e fxa
as Despesas em R$ 4.704.800,00 (quatro milhões setecentos e quatro mil e oitocentos reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 6.263.350,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 6.151.095,00
4.2. RECEITAS DE CAPITAL 112.255,00
Total: 6.263.350,00
§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classifcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 Administração 1.030.000,00
08 Assistência Social 305.645,00
12 Educação 1.094.305,00
13 Cultura 44.500,00
15 Urbanismo 829.502,50
16 Habitação 160.100,00
17 Saneamento 25.000,00
18 Gestão Ambiental 74.000,00
20 Agricultura 523.800,00
22 Indústria 10.000,00
23 Comércio e Serviços 288.000,00
25 Energia 56.250,00
26 Transporte 45.000,00
27 Desporto e Lazer 46.197,50
28 Encargos Especiais 168.500,00
99 Reserva de Contingência 4.000,00
TOTAL 4.704.800,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.558.550,00
TOTAL GERAL 6.263.350,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 3.897.025,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.182.075,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.709.450,00
DESPESAS DE CAPITAL 803.775,00
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4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 640.775,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 163.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
Total: 4.704.800,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.558.550,00
Total geral: 6.263.350,00
Do Orçamento do FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º – O Orçamento da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2010 Estima a Receita em R$
416.650,00 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e cinqüenta reais) e fxa as Despesas em R$ 1.595.200,00 (um
milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 416.650,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 342.150,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 74.500,00
Total: 416.650,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.178.550,00
Total Geral 1.595.200,00
§ 2º A Despesa da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classifcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 Saúde 1.595.200,00
TOTAL 1.595.200,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.489.700,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 928.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 561.700,00
DESPESAS DE CAPITAL 105.500,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 105.500,00
Total: 1.595.200,00
Do Orçamento da CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA
Art. 5º – O Orçamento da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA para o exercício de 2010 fxa as Despesas em
R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS
Total: 380.000.00
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§ 2º A Despesa da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classifcação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 380.000,00
TOTAL 380.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 360.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 300.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 20.000,00
Total: 380.000,00
Art. 6º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries,
outros riscos e eventos fscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo,
conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000,00
Total: 4.000,00
§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite para cada evento de riscos fscais especifcados neste artigo.
§ 2° Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2010 os riscos fscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos
neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme defnido no § 2o deste artigo, desde que o Orçamento para
2011 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fscais.
Art. 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 8º – O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit fnanceiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específcas
aprovadas no exercício.
Art. 9º – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no {uxo de caixa.
Art. 10 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante autorização Legislativa.
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Art. 11 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, serão consideradas
para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fns de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais,
por fonte de recursos.
Art. 12 – Durante o exercício de 2010 o Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, poderá realizar Operações de
Crédito para fnanciamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 13 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá
assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a frmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 15 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2010, a partir de 1o de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Urupema, 17 de dezembro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito