Lei Ordinária 700/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 03/02/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
    QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

07/03/17 16(19
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 700 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 700/2010 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder grati]cação complementar de vencimento aos servidores
municipais cujos vencimentos estejam abaixo do valor do salário mínimo nacional ]xado para o mês de janeiro de 2010.
§ 1º – O valor da grati]cação complementar será equivalente a diferença entre o salário atual do funcionário municipal e o
valor atual do salário mínimo nacional que é de 510,00 (quinhentos e dez reais).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 03 de fevereiro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.