Lei Ordinária 702/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 03/02/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

07/03/17 16(20
about:blank Página 1 de 2
04 SECRETARIA MUNIC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0401 SECRETARIA MUNIC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04012060600041.004 – CONSTRUÇÃO DE CÂMARA FRIA E ARMAZÉM COMUNITÁRIO
COD. 033 449000000080 Aplicações Diretas R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 702 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 702/2010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
06 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.2678200071.008 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIP SEC OBRAS
COD. 102 4490000000801 Aplicações Diretas R$ 30.00,00
COD. 104 449000000150 Aplicações Diretas R$ 200.000,00
TOTAL R$ 230.000,00
06 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.2678200071.013-CONSTR E MANUT PONTES BUEIROS E ESTRADAS
COD. 115 449000000080 Aplicações Diretas R$ 25.059,26
CÓD. 117 449000000150 Aplicações Diretas R$ 75.177,77
TOTAL R$ 230,000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO URBANISMO E ESPORTES
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO URBANISMO E ESPORTES
0701.1854200051.005 – CONSTRUÇÃO E MANUT DO CENTRO DE RECICLAGEM DE LIXO
COD. 127 449000000080 Aplicações Diretas R$ 15.000,00
CÓD. 129 449000000150 Aplicações Diretas R$ 97.500,00
TOTAL R$ 112.500,00
Art. 2º – Para fazer parte ao valor da contrapartida no valor de R$ 70.059,26, lcam anuladas parcialmente as seguintes
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
03 SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJ E DESENV ECONOMICO
0301 SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJ E DESENV ECONÔMICO
0301.0412300032.003-MAN. SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJ E
DESENV
COD. 011 339000000080 Aplicações Diretas R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
07/03/17 16(20
about:blank Página 2 de 2
04 SECRETARIA MUNIC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0402 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
0402.2060100042.008 – ASSISTÊNCIA AO HOMEM DO CAMPO
CÓD. 047 339000000080 Aplicações Diretas R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
04 SECRETARIA MUNIC DE AGRICULT. E MEIO AMBIENTE
0402 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
0402.2060100042.009 – SEMENTES E MUDAS
COD, 049 339000000080 Aplicações Diretas R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.1236100082.024-MANUT DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO
FUNDAMENTAL
CÓD. 073 339000000113 Aplicações Diretas R$ 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
06 SEC MUNIC DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SEC MUNIC DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.1545100072.019 – MANUT DA SEC MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERV PÚBLICOS
COD. 121 339000000080 Aplicações Diretas R$ 15.059,26
TOTAL R$ 15.059,26
TOTAL GERAL 70.059,26
Art. 3º – Para fazer face a esta suplementação, no projeto aquisição de veículos, máquinas e equipamentos de obras,
utilizaremos como fonte de recursos o convênio N° 701817/2008-MI, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional,
por intermédio da Secretaria de Programas Regionais com o objetivo de aquisição de máquinas e equipamentos, no valor
de R$ 200.000,00.
Art. 4º – Para fazer face a esta suplementação, no projeto Construção e Manutenção de Pontes Bueiros e Estradas,
utilizaremos como fonte de recursos o convênio n° 18806/2009-9, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da
Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Joaquim e o Município de Urupema, com o objetivo de construção de ponte
sobre o rio pessegueiro no valor de R$ 75.177,77.
Art. 5° – Para fazer face a esta suplementação, no projeto construção e manut do centro de reciclagem de lixo, utilizaremos
como fonte de recursos o convênio n° 18807/2009-7, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Desenvolvimento Regional de São Joaquim e o Município de Urupema, com o objetivo de construção de um centro de
triagem de resíduos sólidos no valor de R$ 97.500,00.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Urupema, 03 de fevereiro de 2010.
MARILDO LUÍZ GAIO
Prefeito Municipal