Lei Ordinária 703/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/02/2010

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 2o DA LEI 470/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONVENTION
    VISITORS BUREAU DA SERRA CATARINENSE – C&VBSC.

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 703 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 703/2010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
ALTERA O ARTIGO 2o DA LEI 470/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONVENTION
VISITORS BUREAU DA SERRA CATARINENSE – C&VBSC.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 2º da Lei 470/2003, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à convenente a importância total de R$ 6.512,00 (seis mil
quinhentos e doze reais), divididos em 11 (onze) parcelas mensais exas de R$ 592,00 (quinhentos e noventa e dois reais),
para execução do referido convênio, bem como a efetuar outros repasses à convenente, quando necessários, para o
desenvolvimento de atividades locais, regionais ou nacionais, que venham beneeciar a conveniada.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de1o de fevereiro de 2010.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de fevereiro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.