Lei Ordinária 621/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 20/03/2008
EMENTA
- ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE URUPEMA E DA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 621 DE 20 DE MARÇO DE 2008
LEI Nº 621/2008, DE 20 DE MARÇO DE 2008.
ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE URUPEMA E DA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de Urupema para 2008 é cxada em 4,56% (quatro
vírgula cinqüenta e seis por cento) a incidir sobre a remuneração do servidor, com base no índice previsto na lei municipal
588/2007.
Parágrafo Único: Esta revisão geral anual é extensiva aos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art. 2º – Concede Reajuste (aumento Real de Remuneração) aos servidores públicos de Urupema em percentual de 1,44%
(um vírgula quarenta e quatro por cento), a ser aplicada sobre a remuneração do servidor.
Parágrafo Único: Este reajuste de remuneração é extensivo aos servidores Públicos do Poder legislativo, não sendo
aplicado ao Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e demais Agentes Políticos do Poder Executivo e do Legislativo.
Art. 3º – A concessão da revisão geral e do reajuste anual de que trata esta lei será concedida de forma cumulativa
totalizando 6% (seis por cento) de incremento.
Art. 4º – O menor salário a ser pago pelo município deverá ser correspondente ao salário mínimo nacional, conforme
estabelecido na Constituição Federal, ccando o Poder Executivo autorizado a conceder graticcação complementar aos
servidores cujos vencimentos não atingirem o valor do salário mínimo.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008,
revogando-se as disposições em contrário.
Urupema, 20 de março de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal