Lei Ordinária 627/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 25/04/2008
EMENTA
- AUTORIZA ALIENAR BENS DO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL CONSIDERADOS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 627 DE 25 DE ABRIL DE 2008
LEI Nº 627/2008, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA ALIENAR BENS DO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL CONSIDERADOS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar bens do Patrimônio Público Municipal,
considerados inservíveis a administração, conforme laudo de comissão especialmente designada para esse dm, a seguir
relacionados, no estado que se encontram:
Descrição Patrimônio Valor
Uma caçamba Fiat 130T (tombeira, chassis) sucata. 2.000,00
Um ônibus importado/Ford, placa LYFI 5197 ano 1987/mod
1988 chassis 1FDPJ74NIHVA27146.
01728 2.500,00
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 25 de abril de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal