Lei Ordinária 632/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/06/2008
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA URBANA
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 632 DE 05 DE JUNINO DE 2008
LEI Nº 632/2008 DE 05 DE JUNINO DE 2008
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA URBANA
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação uma área de terra urbana de
505,00m2 (quinhentos e cinco metros quadrados), tendo como confrontação: por extensão de 12,00m com a rua João
Amarante Machado; por extensão 14,00m de fundos com terras de Estevão Fabre; por extensão de 39,20m, por um lado,
com terras do patrimônio Municipal; e por extensão de 45,00m, por outro lado, com terras do patrimônio público municipal,
devidamente registrado sob a matricula R – 2434, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC.
Também fazem parte da presente desapropriação uma casa construída em madeira com a área de aproximadamente
60,00m2 (sessenta metros quadrados), edikcada sobre o lote acima, a qual não se encontra averbada junto ao registro
imobiliário.
Art. 2º – A área desapropriada será destinada à moradia popular de pessoa carente, conforme levantamento sócio
econômico feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Habitação.
Art. 3º – A aquisição, no caso de desapropriação, não poderá ser por valor superior ao da avaliação realizada pela comissão
designada para tanto.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, kcando revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 05 de junho de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal.