Lei Ordinária 646/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/10/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 646 DE 15 DE OUTUBRO DE 2008
LEI Nº 646/2008, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Arlita Terezinha de Souza Pagani, Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1201 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1201.1030100062.017 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓD. 007 319000000114 Aplicações Diretas R$ 170.000,00
TOTAL R$ 170.000,00
12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1201 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1201.1030100062.018 – MANUTENÇÃO DO PSF
COD. 0011 319000000114 Aplicações Diretas R$ 13.500,00
TOTAL R$ 13.500,00
TOTAL GERAL R$ 183.500,00
Art. 2º – Os recursos para fazer face a esta suplementação correrão por conta do provável excesso de arrecadação da fonte
de recursos próprios.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 13 de outubro de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal