Lei Ordinária 651/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 06/11/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA URBANA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 651 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008
LEI Nº 651/2008, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA URBANA.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação um lote de terras urbano de
269,00m2 (duzentos e sessenta e nove metros quadrados), tendo como confrontação: por extensão de 11,00 m com a rua
Manoel Inácio Pereira; por extensão 11, 00 m com terras do Município de Urupema; por extensão de 24,46m, com terras
Odarte de Melo; e por extensão de 24,46m, com a João Ovídio Pereira, situado no perímetro urbano de Urupema/SC, de
propriedade de Vilialbo Muniz de Andrade, devidamente registrado sob a matricula R – 3784, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC.
Art. 2º – A área desapropriada será destinada à construção da sede da Câmara de Vereadores.
Art. 3º – Os recursos utilizados na desapropriação correrão por conta dos recursos orçamentários e jnanceiros do Poder
Legislativo.
Art. 4º – A aquisição, no caso de desapropriação, não poderá ser por valor inferior ao da avaliação realizada pela comissão
designada para tanto.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, jcando revogadas as disposições em contrário.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal