Lei Ordinária 653/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 10/12/2008
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 653 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
LEI Nº 653/2008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI. Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Do Orçamento do Município
Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de URUPEMA para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 6.311.000,00
(seis milhões trezentos e onze mil e reais) e cxa a Despesa em R$ 6.311.000,00 (seis milhões trezentos e onze mil e reais),
sendo R$
6.311.000,00 (seis milhões trezentos e onze mil e reais) do Orçamento Fiscal.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Artigo 2º O Orçamento do Município para o exercício de 2009 estima a Receita em R$ 6.311.000,00 (seis milhões trezentos
e onze mil e reais) e cxa a Despesa para a Câmara Municipal em 385.000,00, em 3.915.282,00 (três milhões .novecentos e
quinze mil duzentos e oitenta e dois reais) a Despesa da Prefeitura Municipal, e dos Fundos Municipais em 2.010.718,00
(dois milhões dez mil setecentos e dezoito reais).
§ 1º – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 6.311.000,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 6.046.000,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 265.000,00
Total: 6.311.000,00
§ 2º- A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classiccação institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
III- CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
31 – Ação Legislativa 385.000,00
122 – Administração Geral 326.000,00
123 – Administração Financeira 766.903,00
127 – Ordenamento Territorial 2.000,00
241 – Assistência ao Idoso 4.000,00
242 – Assistência ao Portador de Decciência 6.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 48.000,00
244 – Assistência Comunitária 130.000,00
301 – Atenção Básica 1.475.318,00
304 – Vigilância Sanitária 6.400,00
305 – Vigilância Epidemiológica 12.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 29.500,00
361 – Ensino Fundamental 825.879,00
364 – Ensino Superior 1.000,00
365 – Educação Infantil 169.500,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 1.500,00
367 – Educação Especial 13.000,00
392 – Difusão Cultural 20.500,00
451 – Infra-Estrutura Urbana 820.000,00
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452 – Serviços Urbanos 23.000,00
481 – Habitação Rural 53.000,00
482 – Habitação Urbana 149.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano 17.000,00
542 – Controle Ambiental 43.000,00
545 – Meteorologia 6.000,00
601 – Promoção da Produção Vegetal 71.000,00
602 – Promoção da Produção Animal 5.000,00
606 – Extensão Rural 380.000,00
661 – Promoção Industrial 10.000,00
695 – Turismo 225.000,00
752 – Energia Elétrica 50.000,00
782 – Transporte Rodoviário 49.000,00
812 – Desporto Comunitário 27.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 155.500,00
999 – Reserva de Contingência 5.000,00
Total: 6.311.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0 – Operações Especiais 155.500,00
1 – Processo Legislativo 385.000,00
11 – Promoção ao Turismo 225.000,00
12 – Merenda Escolar 29.500,00
13 – Assistência Social Geral 390.000,00
14 – Acervo Cultural 20.500,00
3 – Administração Geral 1.089.903,00
4 – Promoção e Extensão Rural 462.000,00
5 – Meio Ambiente 73.000,00
6 – Saúde Básica 1.493.718,00
7 – Obras e Serviços Públicos 944.000,00
8 – Educação com Qualidade 1.037.879,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
Total: 6.311.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 5.420.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.111.500,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.303.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 886.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 736.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 150.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
Total: 6.311.000,00
Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
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Artigo 3º – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA para o exercício de 2009 estima a Receita em
R$ 5.810.700,00 (cinco milhões oitocentos e dez mil setecentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal
em R$ 1.895.418,00 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e dezoito reais) e cxa as Despesas em
R$3.915.282,00 (três milhões novecentos e quinze mil duzentos e oitenta e dois reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor
ediscriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 5.810.700,00
4.1 .RECEITAS CORRENTES 5.691.700,00
4.2. RECEITAS DE CAPITAL 119.000,00
Total: 5.810.700,00
§ 2º – A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
04 – Administração 1.094.903,00
12 – Educação 1.022.379,00
13 – Cultura 20.500,00
15 – Urbanismo 843.000,00
17 – Saneamento 17.000,00
18 – Gestão Ambiental 43.000,00
20 – Agricultura 388.000,00
22 – Indústria 10.000,00
23 – Comércio e Serviços 225.000,00
25 – Energia 50.000,00
26 – Transporte 49.000,00
27 – Desporto e Lazer 27.000,00
28 – Encargos Especiais 120.500,00
99 – Reserva de Contingência 5.000,00
Total: 3.915.282,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.895.418,00
Total: 1.895.418,00
Total Geral 5.810.700,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 3.401.282,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.913.500,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.482.282,00
DESPESAS DE CAPITAL 509.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 394.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 115.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
Total: 3.915.282,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.895.418,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.895.418,00
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Total: 1.895.418,00
Total geral 5.810.700,00
Do Orçamento do FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Artigo 4º – O Orçamento da entidade FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA para o exercício de 2009 estima a
Receita em R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) e cxa as Despesas em R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 41.000,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 37.000,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 4.000,00
Total: 41.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 33.000,00
Total: 33.000,00
Total geral: 74.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
20 – Agricultura 74.000,00
Total: 74.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 72.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 72.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 2.000,00
Total: 74.000,00
Do Orçamento do FM AS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Artigo 5º – O Orçamento da entidade FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o exercício de 2009 estima
a Receita em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e cxa as Despesas em R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 35.000,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 35.000,00
Total: 35.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 141.000,00
Total: 141.000,00
Total geral: 176.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.00 – CAMARA DE VEREADORES 385.000.00
02.00 – GABINETE DO PREFEITO 260.000.00
03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS 905.403,00
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04.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 394.000.00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E CULTURA 1.119.879.00
06.00 – SEC.MUN.DE TRANSP.OBRAS E SERV.PUBLICOS 874.000.00
07.00 – SECRET. DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE 362.000.00
08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 74.000.00
09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 176.000.00
10.00 – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 30.000.00
11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 237.000,00
12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.493.718.00
Total: 6.311.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 385.000.00
04 – Administração 1.094.903.00
08 – Assistência Social 206.000.00
10 – Saúde 1.493.718.00
12 – Educação 1.022.379.00
13 – Cultura 20.500.00
15 – Urbanismo 843.000.00
16 – Habitação 202.000.00
17 – Saneamento 17.000.00
18 – Gestão Ambiental 43.000.00
20 – Agricultura 462.000.00
22 – Indústria 10.000.00
23 – Comércio e Serviços 225.000.00
25 – Energia 50.000.00
26 – Transporte 49.000.00
27 – Desporto e Lazer 27.000.00
28 – Encargos Especiais 155.500.00
99 – Reserva de Contingência 5.000,00
Total: 6.311.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social 176.000,00
Total: 176.000,00
Total geral: 176.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 169.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 78.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 7.000,00
Total: 176.000,00
Total geral: 176.000,00
Do Orçamento do FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA
Artigo 6º – O Orçamento da entidade FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA para o exercício de 2009
estima a Receita em R$ 1.000,00 (um mil reais) e cxa as Despesas em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 1.000,00
4.1 .RECEITAS CORRENTES 1.000,00
Total: 1.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 29.000,00
Total: 29.000,00
Total geral: 30.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e
natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social 30.000,00
Total: 30.000,00
Total geral: 30.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 29.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 29.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 1.000,00
Total: 30.000,00
Total geral: 30.000,00
Do Orçamento do FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Artigo 7o O Orçamento da entidade FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO para o exercício de 2009 estima a Receita
em R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) e cxa as Despesas em R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do
Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 69.000,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 2.000,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 67.000,00
Total: 69.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 168.000,00
Total: 168.000,00
Total geral: 237.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
16-Habitação 202.000,00
28 – Encargos Especiais 35.000,00
Total: 237.000,00
Total geral: 237.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 15.000,00
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3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 222.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 187.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 35.000,00
Total: 237.000,00
Total geral: 237.000,00
Do Orçamento do FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 8º O Orçamento da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2009 estima a Receita em R$
354.300,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos reais) e cxa as Despesas em R$ 1.493.718,00 (um milhão
quatrocentos e noventa e três mil setecentos e dezoito reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 354.300,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 279.300,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 75.000,00
Total: 354.300,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.139.418,00
Total: 1.139.418,00
Total geral: 1.493.718,00
§ 2º- A Despesa da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde 1.493.718,00
Total geral: 1.493.718,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.388.718,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 817.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 571.718,00
DESPESAS DE CAPITAL 105.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 105.000,00
Total: 1.493.718,00
Total geral: 1.493.718,00
Do Orçamento da CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA
Artigo 9º – O Orçamento da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA para o exercício de 2009 cxa as Despesas
em R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor
e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 385.000,00
Total: 385.000,00
Total geral: 385.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
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01 – Legislativa 385.000,00
Total: 385.000,00
Total geral: 385.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 345.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 290.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 40.000,00
Total: 385.000,00
Total geral: 385.000,00
Artigo 10° Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries,
outros riscos e eventos cscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo,
conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
Total: 5.000,00
§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite para cada evento de riscos cscais especiccados neste artigo.
§ 2º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
§ 3º – Não se efetivando até o dia 10/12/2009 os riscos cscais relacionados a passivos contingentes e intempéries
previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme decnido no § 2o deste artigo, desde que o Orçamento
para 2010 tenha reservado recursos para os mesmos riscos cscais.
Artigo 11° Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 12° O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 10% ( dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit cnanceiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais Suplementares, decorrentes de leis municipais especíccas
aprovadas no exercício.
Artigo 13 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de
realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no
zuxo de caixa.
Artigo 14 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante autorização Legislativa.
Artigo 15 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para cns de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, por fonte de recursos.
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Artigo 16 – Durante o exercício de 2009 o Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, poderá realizar Operações
de Crédito para cnanciamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 17 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal
poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 18 – Fica o Executivo Municipal autorizado a crmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 19 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Ariita Terezinha de Souza Pagani
Prefeita Municipal