Lei Ordinária 655/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/02/2009
EMENTA
- AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A TÍTULO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI 083/91
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 655 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
LEI Nº 655/2009, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009.
(REVOGADA PELA LEI Nº 661/2009)
AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A TÍTULO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI 083/91.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no decorrer do presente exercício, o valor
correspondente a R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitários
Rurais do Município de Urupema divididos em 12 (doze) parcelas iguais, a serem repassadas da seguinte forma: 11 (onze)
parcelas até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir do mês de fevereiro de 2009 e 1 (uma) parcela até o dia 30 (trinta) de
dezembro de 2009, visando à cooperação inanceira para manutenção dos CONSELHOS e realização de atividades
diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema, amparado pela
Lei Municipal 083/91.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 12 de fevereiro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.